Vamos nos conscientizar galera



Geralmente não costumo emitir opiniões sobre assuntos polêmicos, princialmente que é tão delicados como esse, mas diante da gravidade da situação eu me vejo obrigado a comentar com vocês. 

Conheço algumas pessoas que são portadoras do HIV, sabem do risco, mas que mesmo assim transam sem camisinha contaminando as outras: SABENDO QUE SÃO E SABENDO QUE ESTÃO TRANSMITINDO.
Graças a Deus não tive nenhum contato com elas. Uffa! 
Mas fico me perguntando até que ponto chega a "maldade" do ser humano, a ponto de saber que é portador de um vírus SEM CURA, mesmo que controlável, e ainda assim sair por aí contaminando as pessoas por pura maldade ou ato de má fé.
Em conversa com uma dessas pessoas eu perguntei o pq dela fazer isso e obtive a seguinte resposta:

" Cada um sabe de sí! Se a pessoa transa comigo ou com qualquer outra sem camisinha, ela sabe dos risco que está correndo...Não possa me responsabilizar pela falta de cuidados dos outros"

Isso é ou não é agir de má fé?

Eu sei que cada um é responsável por si, mas  acredito que a conscientização tem que partir primeiro de você para depois poder cobrar diretos e deveres aos outros.



Transar sem camisinha é bom pra caralho, eu sei disso ( Já transei várias vezes sem, e ainda faço com pessoas que eu tenho a mais absoluta confiança...Embora devesse confiar apenas no meu pai e na minha mãe), mas vamos nos conscientizar, e ter cima de tudo amor ao próximo...Não é pq uma coisa  chata aconteceu conosco que temos que sair por aí desejando o mesmo para os outros...Não é pq existem medicamentos que devemos sair por aí agindo como loucos nos respaldando nisso...Pessoal, pensar assim é a coisa mais burra que existe no mundo. 
Ninguém é responsável pelos nossos atos. 

Comece por você! 

FICA A DICA!

Um comentário:

  1. A pessoa que faz isso, comete crime. Está no Código Penal e o FDP pode se fuder!

    Perigo de contágio venéreo

    Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º - Somente se procede mediante representação.

    Perigo de contágio de moléstia grave

    Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Perigo para a vida ou saúde de outrem

    Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. ( Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

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