Aguarde!
Aguardem!
Em uma das postagens que estão por vir eu vou ensinar a vocês a como convencer aquele hétero gostoso dos seus sonhos a transar com você.
Vamos nos conscientizar galera
Geralmente não costumo emitir opiniões sobre assuntos polêmicos, princialmente que é tão delicados como esse, mas diante da gravidade da situação eu me vejo obrigado a comentar com vocês.
Graças a Deus não tive nenhum contato com elas. Uffa!
Mas fico me perguntando até que ponto chega a "maldade" do ser humano, a ponto de saber que é portador de um vírus SEM CURA, mesmo que controlável, e ainda assim sair por aí contaminando as pessoas por pura maldade ou ato de má fé.
Em conversa com uma dessas pessoas eu perguntei o pq dela fazer isso e obtive a seguinte resposta:
" Cada um sabe de sí! Se a pessoa transa comigo ou com qualquer outra sem camisinha, ela sabe dos risco que está correndo...Não possa me responsabilizar pela falta de cuidados dos outros"
Isso é ou não é agir de má fé?
Eu sei que cada um é responsável por si, mas acredito que a conscientização tem que partir primeiro de você para depois poder cobrar diretos e deveres aos outros.
Transar sem camisinha é bom pra caralho, eu sei disso ( Já transei várias vezes sem, e ainda faço com pessoas que eu tenho a mais absoluta confiança...Embora devesse confiar apenas no meu pai e na minha mãe), mas vamos nos conscientizar, e ter cima de tudo amor ao próximo...Não é pq uma coisa chata aconteceu conosco que temos que sair por aí desejando o mesmo para os outros...Não é pq existem medicamentos que devemos sair por aí agindo como loucos nos respaldando nisso...Pessoal, pensar assim é a coisa mais burra que existe no mundo.
Ninguém é responsável pelos nossos atos.
Comece por você!
FICA A DICA!
A transmissão consciente do vírus HIV é crime
A transmissão consciente do vírus HIV, causador da AIDS, configura lesão corporal grave, segundo entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros negaram habeas-corpus a um homem condenado pela Justiça do Distrito Federal por transmitir o vírus à ex-companheira.
Segundo o STJ, o portador de HIV manteve relacionamento com a vítima entre abril de 2005 e outubro de 2006. Inicialmente, conforme consta no processo, havia uso de preservativo nas relações sexuais. Depois, o uso foi abolido. Mais tarde, verificou-se que a mulher adquiriu o vírus.
Em sua defesa, o réu alegou ter informado à parceira sobre sua condição de portador de HIV. Ela, no entanto, negou ter sido alertada. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que o homem assumiu risco de contaminar a companheira ao praticar sexo sem segurança e o condenou a dois anos de prisão.
A defesa recorreu ao STJ alegando que o crime não foi consumado, uma vez que a vítima não apresentaria os sintomas do vírus e, por isso, não estaria demonstrado o dano. A Turma rejeitou a alegação, considerando que, mesmo assintomática, a doença exige acompanhamento médico.
Em seu voto, a ministra Laurita Vaz considerou que a AIDS é enquadrada como enfermidade incurável, não sendo cabível sanções mais brandas. Ela ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a transmissão da AIDS não era delito doloso contra a vida, mas manteve a competência do juízo para determinar a classificação do delito.
Fonte: http://www.superpride.
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